Termo Aditivo Nº SEI 0617318/2022 |
Em 18/11/2022 |
TERMO ADITIVO V ao TERMO DE COLABORAÇÃO n° 01/2018, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a CASA TRANSITÓRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, com o objetivo de ofertar até 30 vagas em acolhimento institucional – Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade – para o público de 0 a 18 anos incompletos.
Processo SEI PMJ nº 4598/2021.
O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 45.780.103/0001-50, com sede na cidade de Jundiaí, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ FERNANDO MACHADO, presente também, Srª MARIA BRANT DE CARVALHO FALCÃO, Gestora da Unidade de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada apenas MUNICÍPIO, e, de outro, CASA TRANSITÓRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.887.826/0001-55, com sede na Avenida Dr. Carlos Salles Block, nº 845, Anhangabaú, Jundiaí/SP, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ADRIANO APARECIDO DE MORAES, portador da CI/RG n° 43.108.138-4 e do CPF n° 224.174.568-50, doravante designada simplesmente OSC, celebram o presente Termo Aditivo V ao Termo de Colaboração nº 01/2018, regido pela Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelo Decreto Municipal nº 26.773, de 22 de dezembro de 2016, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
I – Fica, por força do presente Termo, alterado para 30 de junho de 2023, o prazo de vigência disposto na Cláusula Nona do Termo de Colaboração nº 01/2018, celebrado em 31 de janeiro de 2018, com amparo no inciso I, do §5º do art.26, do Decreto Municipal nº 26.773/2016.
II – A partir de 01 de julho de 2022, será concedido reajuste ao Termo celebrado, com base no índice no INPC de julho/2022, fixado em 10,1248%, a partir do mês de julho, com alteração do valor per capita de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) para R$ 4.129,68 (quatro mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos).
III – A partir de 01 de outubro de 2022, haverá aumento do número de vagas da parceria, de 25 para 30, com também aumento do pagamento per capita de R$ 4.129,68 (quatro mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) para R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
IV – Dá-se ao presente aditivo o valor estimativo total de R$ 1.497.726,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e seis reais), cabendo ao MUNICÍPIO o repasse mensal, conforme cronograma de desembolso acostado ao doc. SEI! nº 0583348 - fl. 40 do processo SEI! nº 4598/2021.
Parágrafo único – As despesas decorrentes do presente aditivo financiadas com recursos públicos correrão à conta da dotação orçamentária: 15.01.08.244.0199.2201.33503900.0.
V – O plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo Aditivo passa a substituir, com efeitos a partir de 01 de julho de 2022, o Plano de Trabalho que integra o Termo de Colaboração nº 01/2018, por força do parágrafo único da Cláusula Primeira.
VI – Ficam, por força do presente Termo, substituídos os gestores da parceria, ficando designadas: Srª Sílvia Helena Natal, Analista de Planejamento, Gestão e Orçamento, e a Srª Cláudia Fregoneze Algave, Assistente Social, na condição de titulares.
VII – A CMA - Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos servidores:
Sr. Elder Vasconcellos (Titular) e Srª Vanessa Cristiane de Andrade (Suplente), representantes da UGGF;
Srª Cristiane Aparecida Braido e Sr. Luiz Guilherme Fushini Camargo (Titulares) e Srª Karine Andressa Canalle e Srª Gisele Cristina Felizardo, suplentes, representantes da UGADS.
VIII – Ficam ratificadas, no que não colidirem com o presente Termo Aditivo, as demais cláusulas do Termo de Colaboração no 01/2018, celebrado em 31 de janeiro de 2018; do Primeiro Termo Aditivo, assinado em 15 de janeiro de 2019, do Segundo Termo Aditivo, assinado em 23 de janeiro de 2020 e do Termo Aditivo III, assinado em 11 de junho de 2021, convalidando-se todos os atos praticados desde 31 de dezembro de 2019 e do Termo Aditivo IV, celebrado em 05 de agosto de 2021.
E, por estarem assim justos e avençados, assinam o presente para um só efeito de direito.
(assinado eletronicamente)
LUIZ FERNANDO MACHADO
Prefeito
(assinado eletronicamente)
MARIA BRANT DE CARVALHO FALCÃO
Gestora da Unidade de Assistência e Desenvolvimento Social
(assinado eletronicamente)
ADRIANO APARECIDO DE MORAES
Presidente da Casa Transitória Nossa Senhora Aparecida
Documento assinado eletronicamente por Adriano Aparecido de Moraes, Usuário Externo, em 18/11/2022, às 16:40, conforme art. 1º, § 7º, da Lei Municipal 8.424/2015 e art. 9º, inciso I do Decreto Municipal 26.136/2015. |
Documento assinado eletronicamente por Maria Brant de Carvalho Falcão, Gestor da Unidade de Assistência e Desenvolvimento Social, em 22/11/2022, às 10:10, conforme art. 1º, § 7º, da Lei Municipal 8.424/2015 e art. 9º, inciso I do Decreto Municipal 26.136/2015. |
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Arantes Machado, Prefeito do Município de Jundiaí, em 22/11/2022, às 16:48, conforme art. 1º, § 7º, da Lei Municipal 8.424/2015 e art. 9º, inciso I do Decreto Municipal 26.136/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.jundiai.sp.gov.br informando o código verificador 0617318 e o código CRC ABDC6315. |
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PMJ.0004598/2021 | 0617318v3 |